O aluno que ingressar no Curso de Comunicação Social deverá, obrigatoriamente, completar 16 (dezesseis) créditos (240 horas) em atividades complementares. Essas atividades podem ser realizadas desde o primeiro semestre de matrícula no curso de Comunicação Social, a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste regulamento.
Ao final do curso, o aluno só poderá colar grau e obter o diploma se tiver cumprido todos os créditos em atividade complementar.
Como cadastrar uma atividade?
O aluno deve cadastrar no PUC online. A coordenação de atividade complementar irá aprovar ou não a realização da atividade. Após a aprovação o aluno deve apresentar o comprovante da atividade realizada através do próprio PUC online. O documento comprobatório deverá ser digitalizado e salvo em PDF ou ZIP. O aluno tem um prazo estabelecido no sistema PUC online para apresentar o comprovante (documento comprobatório). Após expirar o prazo o sistema não aceitará o envio do comprovante. Atividades complementares cadastradas e não comprovadas no prazo são canceladas no sistema após um determinado período.
TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVEM ESTAR EM PAPEL TIMBRADO, CONSTANDO O NOME COMPLETO DO ALUNO, A DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE, O PERÍODO DE REALIZAÇÃO E A CARGA HORÁRIA TOTAL OU SEMANAL.
icam estabelecidas as seguintes exigências para o aproveitamento das atividades complementares:
O controle acadêmico do cumprimento dos créditos referentes às atividades complementares é de responsabilidade da Coordenadora das Atividades Complementares, profa. Lilian Saback, a quem cabe avaliar a documentação exigida para a validação da atividade.
É de total responsabilidade do aluno verificar no PUC online se o pedido de atividade foi aprovado, e se foi processado após a entrega dos documentos comprobatórios. Em caso de dúvidas o aluno deve sempre procurar a secretaria do Dep. de Comunicação Social.
Coordenadora das Atividades Complementares informará a carga horária atribuída para cada atividade complementar realizada, nos termos do item 5 (cinco) do presente Regulamento.
As atividades complementares não estão incluídas no limite máximo de 30 créditos que o aluno pode cursar em um semestre, e nem os créditos são considerados para efeito de disputa de vaga nas disciplinas.
Atividades complementares do Curso de Comunicação/Jornalismo – o que vale e carga horária máxima permitida:
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